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Dúvidas Frequentes
Introdução

Este espaço é reservado para você, Cliente, esclarecer suas dúvidas e utilizar seu plano sem problemas. Caso você tenha algum questionamento que não foi contemplado nas perguntas abaixo, acesse o link Fale Conosco, e nos envie sua pergunta.

O que é necessário para se adquirir um plano de saúde?

É necessário apresentar documento de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone) e preencher uma declaração de saúde de exigência legal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Qual a diferença do atendimento de urgência e emergência?

Atendimento de Emergência - é aquele decorrente de risco de morte imediato ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

Atendimento de Urgência - é aquele decorrente de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.

O que é carência?

É o prazo contado a partir do início da vigência do contrato ou das novas inclusões, durante o qual, os usuários Titulares e Dependentes, não terão direito às coberturas contratadas, pelo período definido para essa restrição.

O que é declaração de saúde?

É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora.

Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção. Portanto, se o beneficiário toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.

O que é cobertura e cobertura parcial temporária?

A cobertura assistencial é o conjunto de procedimentos a que o consumidor tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

O que é agravo?

Agravo é o acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

Como incluir o recém nascido no plano de saúde?

Será assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, isento do cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Para planos particulares, deve-se apresentar a fotocópia da certidão de nascimento da criança diretamente na Unimed Campo Grande. Para os contratos empresariais, a inclusão deverá ser ao setor de Recursos Humanos da sua empresa.

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