
O Plano de Continuidade Assistencial garante o atendimento aos dependentes e agregados, inscritos neste benefício, durante 36 meses (3 anos), após o falecimento do titular.
O atendimento médico-hospitalar será realizado de acordo com o previsto no Contrato. Terão direito a esta assistência os dependentes que na data do falecimento estavam inscritos neste plano há mais de 180 dias.
O prazo para solicitação do benefício é de até 60 dias contados do óbito do titular.
Informações Importantes:
a - Os dependentes ficarão obrigados a apresentar Certidão de Óbito do titular e outros documentos necessários para legitimar a condição de dependência até 30 (trinta) dias do óbito. O prazo máximo para dar entrada na solicitação do benefício é de 60 (sessenta) dias após a data do evento (óbito);
b - Na hipótese de não serem cumpridas as exigências, os dependentes não terão direito à continuidade assistencial definida em cláusula contratual;
c - Perderá imediatamente o direito a este benefício aquele que vier a perder a sua condição de dependente;
d - Prevalecerão ainda as carências e restrições contidas no contrato original;
e - Não estão incluídos neste benefício os eventuais valores de co-participação ou franquia por procedimento, cuja obrigação de pagamento pelos clientes subsistirá nas formas e condições anteriores;
f - Neste período não serão aceitas as inclusões de novos dependentes, inclusive de possíveis filhos do cliente titular nascidos após o evento;
g - Finalizado o período do benefício, esses clientes poderão fazer nova opção e inscrição no plano particular, aproveitando todas as carências cumpridas e desde que aceitem os preços da tabela em vigor (por faixa etária) na referida data;
h - É facultada a mudança de categoria de plano e acomodação de acordo com as condições previstas neste contrato, ficando a cargo do optante o pagamento das diferenças exigidas e complementação dos eventuais períodos de carência;
i - Este benefício de Continuidade Assistencial tem a carência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição dos clientes da Unimed, no cadastro que vier a ser gerado pela Cooperativa ou por empresa por ela contratada para administrar este benefício.
Exclusões
a - Inundações, furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos;
b - Ocorrências de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade;
c - Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greve e quaisquer outras perturbações de ordem pública ou ainda restrições por parte das autoridades ao livre trânsito;
d - Doenças congênitas.
Este serviço garante aos clientes uma assistência personalizada 24 horas, inclusive em feriados e fins de semana, durante todos os dias do ano, pelo telefone 0800 111 837.
O atendimento ocorre em todo território brasileiro e no exterior, e visa diminuir os transtornos burocráticos para a família, providenciando as medidas necessárias para a realização da cerimônia fúnebre.
No caso de falecimento do beneficiário, a Central de Assistência se encarrega das providências necessárias para um funeral completo, conforme descrito a seguir:
* Cerimônia Fúnebre;
* Locação de Jazigo;
* Translado de Corpo;
* Reembolso Funeral.
Para solicitar qualquer restituição, os familiares do associado deverão enviar para o endereço abaixo os seguintes documentos:
* Atestado de óbito, RG e CPF do falecido (fotocópias autenticadas);
* RG e CPF do beneficiário (fotocópias autenticadas);
* Notas Fiscais de despesas com funeral (originais);
* Carta de Solicitação de Reembolso;
* Comprovante de endereço (fotocópia autenticada).
O Serviço de Assistência Funeral é válido mediante pagamento de taxa mensal.
Endereço:
Setor de Seguros
Rua Goiás, 695 | Jardim dos Estados
CEP 79020-101
Campo Grande-MS